quarta-feira, julho 01, 2020

PL do Senado sobre “fake news” é inconstitucional


Em complemento ao meu artigo anterior sobre esse Projeto de Lei aprovado pelo Senado sobre o controle das comunicações via internet, posso acrescentar sua manifesta inconstitucionalidade.
O Supremo Tribunal Federal não aceitará a pretendida constitucionalidade desse PL, que ainda depende de aprovação pela Câmara Federal e de sanção presidencial, se antes não vier a ser vetado pelo Presidente da República.
Se convertido em lei e sancionado pelo Presidente da República, ainda assim não deverá ser acolhido pelo Supremo.
Isso porque o Supremo já decidiu com efeitos vinculantes e repercussão geral que não se pode admitir censura no Brasil, seja ela prévia ou posterior.
Nesse sentido, evidencia-se afronta ao decidido na ADPF 130 (Rel. Min. AYRES BRITTO, Pleno, DJe de 6/11/2009). Que não admite qualquer tipo de censura à liberdade de opinião e de expressão.