segunda-feira, julho 06, 2020

Internet: a nova praça mundial


A rede mundial de computadores (internet) é a nova ágora da atualidade. 
Como se lê no Google, ágora (ἀγορά; "assembleia", "lugar de reunião", derivada de ἀγείρω, "reunir") é um termo grego que significa a reunião de qualquer natureza, geralmente empregada por Homero como uma reunião geral de pessoas.
É nela que o cidadão grego convivia com o outro para comprar coisas nas feiras, onde ocorrem as discussões políticas e os tribunais populares: é, portanto, o espaço da cidadania.
Por este motivo, a ágora (assim como a Pnyx, o espaço de realização das eclésias) era considerada um símbolo da democracia direta, e, em especial, da democracia ateniense, na qual todos os cidadãos tinham igual voz e direito a voto. A de Atenas, por este motivo, também é a mais conhecida de todas as ágoras nas pólis da Antiguidade. Na Roma Antiga, ágora se denominava “fórum”.
Com o advento da internet, caíram as fronteiras da comunicação. Esta passou a ser também instantânea, não mais dependendo da entrega física de cartas ou encomendas postais. 
A internet é o novo espaço da cidadania em nível mundial.
Com ela, ficamos livres das amarras da mídia tradicional (rádio, televisão, jornais e editoras de revistas e livros).
Comunicação direta
Podemos, atualmente, ter nosso próprio meio de divulgação de nossas idéias, de nossas opiniões e de nossos trabalhos e serviços por comunicação direta a pessoas ou grupos específicos ou a uma infinidade de destinatários.
Lembro-me que desde o início de minhas atividades profissionais de advogado ao início da década de 1960, meus artigos, pareceres, livros e opiniões sempre dependiam ou da boa vontade de jornais, rádios, editoras ou empresas de televisão de virem a levá-los ao conhecimento público.
Poderia eu ser aceito como colaborador não remunerado, ou como alguém que viesse a pagar pela publicação dessas matérias nesses órgãos de divulgação. Mas ainda não tinha essa possibilidade de divulgar diretamente esses trabalhos intelectuais. O que a internet veio a possibilitar já em 2005, quando criei meu blog Locus Legis (www.locuslegis.blogspot.com.br).
E assim venho fazendo ao longo destes quinze anos, sem necessidade de qualquer pagamento para tanto, a não ser ao provedor de minha conta na internet.

Os inimigos da internet
Isso traz à consideração que a internet, como praça mundial de comunicação, não tem sido bem vista pela mídia tradicional, por causar-lhe perda de receitas de custeio de publicidade e de assinaturas.
Daí, no meu ver, a campanha ideológica e oportunista tanto de políticos de esquerda quanto da mídia tradicional contra a concorrência dos comunicadores que se valem da internet para divulgar suas opiniões, seus artigos, seu comentários e também na divulgação de notícias em geral.

A liberdade de difusão
Exatamente por isso, não posso aceitar esse ataque à comunicação alternativa pela internet, assestado contra esses comunicadores independentes, comumente chamados de “blogueiros” como se esse substantivo pudesse espelhar qualquer coisa negativa em relação às suas pessoas ou às suas opiniões.
Também por isso, condeno a perseguição a que são eles submetidos na própria internet, e, o que é pior, em órgãos governamentais, nos âmbitos do Congresso Nacional (como a CPMI das “fake news”) e do próprio Poder Judiciário.
Sobre os patrocinadores
Entendo não ser juridicamente possível exigir da mídia tradicional a relação contendo os nomes e a identidade de seus patrocinadores, sejam eles assinantes de seus produtos e serviços, sejam eles as empresas ou pessoas físicas que ali apareçam como anunciantes. Salvo, é claro, quando esses patrocinadores e anunciantes sejam órgãos governamentais utilizando-se de recursos financeiros extraídos de nossos impostos.
Se assim é – como deve ser –, também não se justifica exigir dos comunicadores via internet informação de quem sejam ou deixem de ser os assinantes ou os doadores que colaborem financeiramente para manter esses sites ou esses blogs em atividade na rede mundial de computadores. Isso poderia conduzir a uma verdadeira perseguição contra esses patrocinadores, principalmente no campo ideológico, por todos quantos, nada democráticos, inadmitam opiniões deles divergentes.

CPMI discriminatória
Não conheço nenhuma CPMI sobre “fake news” instaurada contra a mídia tradicional, como se esta jamais houvesse noticiado fatos inverídicos!
Por que, então, a CPMI das “fake news” no âmbito da internet?
Estivesse eu perante a CPMI em que no dia 5 de novembro de 2019 foi depoente o cidadão Allan dos Santos, titular do jornal cibernético Terça Livre, não permitiria minha pessoa ser exposta à execração pública diante das perguntas ali veiculadas pelos congressistas inquiridores (ou melhor, inquisidores). Às perguntas impertinentes e inconstitucionais, responderia simplesmente assim: “Deixo de responder porque entendo ser manifestamente inconstitucional  o propósito desta CPMI.”
Crime cibernético
Não há na legislação penal vigente a tipificação do que seja crime cibernético, pois o crime não está na utilização do meio empregado para a consecução do objetivo criminoso. Assim, é o ato criminoso o objeto da condenação do seu autor. Valer-se da internet como veículo para a lesão à pessoa ou ao patrimônio de outrem por meios fraudulentos.Ou de qualquer outro meio de comunicação, como ocorre nos telefonemas oriundos de ligações feitas a partir de muitos presídios ou penitenciárias.
Criminalização de idéias
Ora, a simples veiculação de idéias e opiniões pela internet ou fora dela não pode ser criminalizada. A menos que se esteja sob qualquer regime ditatorial, de esquerda ou de direita.
Estado Democrático de Direito
Felizmente e apesar desses desvios, ainda está em vigor no Brasil uma Constituição que assegura o Estado Democrático de Direito e salvaguarda a liberdade de expressão de maneira ilimitada.