A discriminação consiste no ato de discriminar.
Assim, discriminar é verbo transitivo direto, consistente em tratar de forma injusta ou desigual uma pessoa ou um grupo de pessoas, por motivos relacionados com suas características pessoais específicas (cor de pele, nível social, religião, sexualidade etc.); é ato de excluir.
A discriminação está, assim, no ato de discriminar, que se materializa no ato discriminatório em si mesmo.
Punida por lei a discriminação nas hipóteses em que não possa ocorrer, ela, como ato, independe de prévia manifestação de opinião, a qual se insere no âmbito da liberdade de expressão.
Desse modo, não constitui discriminação meras palavras de quem opina num ou noutro sentido sem que, de suas palavras, passe à prática de atos discriminatórios. Fosse de outra maneira, ninguém poderia externar suas opiniões, por mais absurdas que pudessem ser.
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