quarta-feira, julho 08, 2020
Tem sido noticiado o bloqueio de usuários da rede mundial de computadores pelas plataformas como o Google e o Facebook.
Essas exclusões são efetuadas com base exclusivamente na decisão desses fornecedores de acesso.
Alegam que podem fazer essa censura porque cada usuário assina os termos de uso desse serviço ao aderir à plataforma.
No entanto, consideramos inconstitucional esse poder de censura. Basta que o Google, o Facebook e qualquer dessas plataformas decidam que o conteúdo da manifestação do internauta não lhes agrade, seja qual for o motivo, para bloqueá-lo.
Nem mesmo é garantido ao internauta o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Cabe ação judicial dos prejudicados contra esse abusivo procedimento desses censores.
A liberdade de expressão tem garantia constitucional. Seja por qualquer meio utilizado para tanto.
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