terça-feira, junho 21, 2005

O Direito de Sobreviver. Apesar do Fisco.

Dizia o ditado que quem não tem competência, não se estabelece. O problema agora é outro: mesmo quem tem competência encontra dificuldade de se estabelecer. Ou de manter abertas em funcionamento, auto-sustentáveis e lucrativas, as empresas já existentes.
Exemplo desses entraves ao progresso: A Secretaria da Receita Federal editou mais uma Instrução Normativa, a de nº 540, de 28 de abril, ampliando o universo das empresas obrigadas a entregar a Declaração de Contribuições Sociais (Dacon), como se a DCTF (Declaração de Contribuições e Tributos Federais) já não fosse suficiente. Isso só serve para complicar a vida das empresas, aumentar a burocracia e transferir para o setor privado obrigações da própria fiscalização.
Se a Dacon for entregue com um único dia de atraso, o contribuinte é submetido a multa mínima de R$500,00 por documento atrasado, mais juros de 2% ao mês sobre o valor da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e do PIS (Programa de Integração Social). E que podem ser majorados em até 20%. Se a empresa prestar informação errada ou incorrer em omissão, sofrerá multa de R$20,00.
Mais do que nunca, as empresas têm, hoje, dois tipos de sócios: os que injetam recursos financeiros em seu capital social, chamados de sócios ou acionistas, e um outro sócio, oculto no quadro societário, mas visível publicamente, que se recusa a participar dos prejuízos do negócio, e que quer participar não só dos lucros societários, como, e principalmente, do próprio faturamento da empresa. Este sócio "oculto" outro não é senão o Fisco, em suas três esferas, federal, estadual e municipal.
Porém, ainda temos uma Constituição Federal e um Poder Judiciário, tábua de salvação do Estado Democrático de Direito, apesar dos percalços que tenha de enfrentar.
Por isso mesmo, precisamos, como cidadãos, eleitores e empresários, pôr um freio no vampirismo fiscal. Sim, vampirismo fiscal porque chegou-se ao ponto, neste País, em que o sangue da produtividade está sendo consumido por um Estado perdulário e insaciável, em detrimento de toda a sociedade.
Esse Estado perdulário não se envergonha de editar normas e leis inconstitucionais. Em alterar a Constituição Federal para "constitucionalizar" ilegalidades, como se pudesse a Carta Magna ser rebaixada ao nível de uma simples lei. Daí porque nem toda Emenda à Constituição se pode considerar válida.
No caso da Dacon, mais do que tudo, cabe à empresa o direito de ampla defesa, enfrentando pela via judicial, através de mandado de segurança, a própria constitucionalidade da Cofins e do PIS.
Parte dessa inconstitucionalidade está sendo reconhecida no Supremo Tribunal Federal, nos recursos extraordinários em que a Fazenda Nacional tenta sustentar a ampliação da base de cálculo dessas contribuições sociais com apoio na Lei 9.718/98.
Mais do que afirmar a inconstitucionalidade dessa ampliação de base de cálculo dessas contribuições, há, hoje, argumentos e fundamentos para arguir a inconstitucionalidade total tanto do PIS quanto da Cofins. E isso pode ser feito por meio de mandado de segurança, sem risco de condenação em honorários de sucumbência, dando assim às empresas a oportunidade de optar pelo depósito judicial do valor mensal dessas contribuições sociais (o que suspende sua exigibilidade perante o Fisco). Nesses mandados de segurança, se pede, ao mesmo tempo, o reconhecimento da inconstitucionalidade dessas contribuições e que seja declarado o direito da empresa de aproveitar como crédito a ser compensado com outros tributos federais, os valores antes recolhidos a título de PIS e Cofins.
Em suma, perdedor é aquele que nem mesmo busca o reconhecimento de seu direito. Este, sim, merece submeter-se ao arbítrio e à sangria de seu patrimônio, quando não, de ver sua liberdade suprimida. E é isso, essa omissão, que permite o alastramento da volúpia fiscal e o nascimento dos regimes de exceção. Se sonegar tributos é crime, sonegar a defesa contra o arbítrio é suicídio.