quinta-feira, junho 02, 2005

Propriedade e invasões

O direito de propriedade é de interesse de toda a comunidade, ainda que seja exercido individualmente por cada um de seus integrantes.

A preservação e o respeito ao direito de propriedade são, pois, matéria de interesse público e, ao mesmo tempo, de interesse privado.

Se ordem e progresso existem em algum lugar, só existirão onde haja respeito pelo que é do vizinho. Caso contrário, teremos a desordem e o retrocesso.

A maior função social da propriedade se encontra no simples respeito individual e coletivo ao direito de propriedade.

O direito de propriedade não se confunde com o abuso desse mesmo direito. Assim, não posso prejudicar o solo, as águas, o ar, o meu vizinho.

Desse modo, cumpre a função social da propriedade quem não incorra nesses abusos de direito.
São as chamadas obrigações de não fazer.

Diferentemente, as obrigações de fazer (tornar a terra produtiva, alcançar índices de maior produtividade e eficiência, etc.), implicam exigir do proprietário recursos financeiros e pessoais.
Constituem, pois, obrigações de fazer. E, como tal, quem as exija do proprietário, não pode valer-se da alegação de descumprimento da função social da propriedade, para pretender desapropriar seu imóvel. Para que assim pudesse, haveria, primeiramente, de propiciar ao proprietário rural os necessários recursos técnicos, financeiros, etc.

Por isso mesmo, a desapropriação para fins de reforma agrária, baseada em alegação de descumprimento da função social da propriedade, é duplamente nociva: nociva aos proprietários, que não recebem a justa e imediata indenização, e nociva a cada um de nós, contribuintes, pois os títulos da dívida agrária a serem pagos exigem arrecadação tributária.

A maior incongruência dessa política desapropriatória se verifica no fato de que os "novos ocupantes" da fazenda desapropriada irão necessitar de tudo aquilo que aos antigos proprietários haja sido negado pelos órgãos oficiais de apoio ao desenvolvimento da agricultura e da pecuária.

Logo, não tardará, também, que esses "novos ocupantes", mesmo transformados em novos proprietários, estarão sendo cobrados pelos órgãos governamentais a cumprirem a "função social da propriedade", num verdadeiro círculo vicioso.

Dessa maneira, para que os atuais proprietários rurais não sejam submetidos ao risco dessa absurda política de "reforma agrária", sob a alegação de "descumprimento da função social da propriedade", fica aqui a recomendação no sentido de que notifiquem judicialmente as autoridades e órgãos competentes, deles reclamando os recursos financeiros, técnicos e meios de garantia do deslocamento de sua produção para os mercados compradores. Mostrando, pois, desse modo, sua intenção de tornar produtiva sua propriedade, faltará ao INCRA justa causa para promover sua desapropriação. E, se esta, assim mesmo, vier a ser proposta, terá o proprietário fundados argumentos de contestação e defesa.

No Estado Democrático de Direito, o governo não está acima da Constituição nem das garantias que esta oferece a cada um de nós.