sábado, junho 11, 2005

Dízimo partidário e democracia

Você, cidadão, eleitor, tem todo o direito de filiar-se a qualquer partido político. Esse direito é reconhecido e garantido constitucionalmente. Como tal, V. poderá dar contribuições financeiras a seu partido, as quais deverão ser sempre voluntárias, jamais compulsórias. Isso significa que os filiados a qualquer partido político podem manter essa condição, mesmo sem dar-lhe qualquer contribuição financeira.
Como corolário, nenhum partido político pode exigir contribuições financeiras de seus filiados.
A exigência de contribuição ou dízimo não tem cabimento nem mesmo no campo religioso, motivo pelo qual o não contribuinte não pode, por esse mesmo motivo, ser excluído de sua igreja ou de sua seita.
A exigência de contribuição ou dízimo no âmbito político-partidário, mesmo se prevista no estatuto do partido, é, pois, inconstitucional.
De inconstitucional, isso se converte em problema de interesse público, de interesse geral da coletividade, quando essas contribuições financeiras passem a ser feitas por filiados ao partido mediante repasse de parte de sua remuneração por exercer cargo de confiança em órgãos governamentais, de livre provimento. Mais ainda, quando essas contribuições se façam mediante a aplicação de um percentual sobre o montante dessa remuneração e em caráter compulsório.
Verifica-se, pois, que nessas hipóteses, o dinheiro público, o dinheiro de nós extraído por meio de tributos, estará, por vias indiretas, sendo desviado para finalidades político- partidárias.
Entendo haver, nesses casos, fundamentos constitucionais, legais, morais e éticos capazes de embasar até mesmo ações populares objetivando a restituição desses valores aos cofres públicos.
Pelas mesmas razões, verifica-se a falta de embasamento constitucional, legal e moral para a noticiada atitude do Partido dos Trabalhadores, ameaçando cobrar de um ex-companheiro, vereador no Guarujá, cerca de R$58.000 a título de ressarcimento por ter-se desligado do partido.
Certamente, se intentada essa ação judicial pelo PT, o vencedor será o ex-correligionário.
Perdedores continuaremos sendo nós, a coletividade pagadora de tributos, enquanto não cessar essa prática lesiva aos cofres públicos de custeio de partidos políticos mediante pagamento de dízimo por filiados ocupando postos de confiança no governo.