PL sobre eólicas offshore ameaça a livre iniciativa
Merece nossos encômios a política do governo Bolsonaro, incentivando a livre iniciativa, a liberdade econômica, a facilitação dos negócios privados, a desestatização de empresas públicas e o desenvolvimento nacional.
Na contramão dessa linha política, o Poder Executivo Federal está sendo induzido em erro no campo do desenvolvimento dos empreendimentos eólicos offshore, no Congresso Nacional.
E esse induzimento em erro se evidencia na iniciativa do Senador Carlos Portinho, a prevalecer o Parecer ainda sem número, da Comissão de Serviços de Infraestrutura, em decisão em que tece loas ao Projeto de Lei número 576, de 2021, do Senador Jean-Paul Prates, do Partido dos Trabalhadores.
Esse PL tem por objetivo "disciplinar" a outorga de autorizações para aproveitamento de potencial energético offshore de nosso país.
Mas, na verdade, cria obstáculos desnecessários ao desenvolvimento e aproveitamento desse potencial. Produz descabida interferência governamental em detrimento da livre iniciativa; burocratiza os procedimentos administrativos, atravanca esses empreendimentos eólicos. Torna-os excessivamente onerosos para quem ouse desenvolver esse setor energético. Mormente por pretender transformar um simples regime de autorização num outro de concessão para o aproveitamento de uma fonte inesgotável de geração de energia limpa. Tão só porque esses empreendimentos eólicos se instalem em águas da costa brasileira.
Ora, não se pode distinguir onde a lei não distingue. Pertencem à União Federal áreas terrestres e áreas não terrestres, no mar territorial brasileiro. Desse modo, a legislação vigente sobre empreendimentos eólicos não faz distinção entre imóveis ou áreas da União, abrangendo nesse conceito tanto as áreas terrestres, como as marítimas.
Nesse sentido, a Resolução 876/2020 da ANEEL, com aplicação genérica aos empreendimentos eólicos terrestres e marítimos é, por si só, suficiente para dispensar tratamento diferenciado e prejudicial à implantação de parques eólicos offshore.
Já tivemos oportunidade de criticar aqui, neste blog, e no site de Prado Garcia Advogados, o descabimento desse PL do Senador Jean-Paul Prates, mostrando o quanto será prejudicial ao Brasil caso seja convertido em lei.
Em seu lugar, a pedido da Associação Brasileira de Eólicas Marítimas (ABEMAR), elaboramos um substitutivo desse PL 576/2021, cujo texto pode também ser lido neste blog.
Ao que tudo indica, a assessoria jurídica do Senador Carlos Portinho o induziu em erro no relatório por ele apresentado. Tivesse o Senador tido a oportunidade de ler nossa crítica jurídica ao PL 576/2021, e a proposta de substitutivo recomendada por este articulista, certamente se manifestaria contra esse mesmo PL.
Verifica-se que a alternativa oferecida pelo Senador Portinho no seu Parecer incide nos mesmos óbices em que incorre o Senador Prates. Isso porque continua com seu viés contrário à livre iniciativa e aos próprios interesses nacionais de rápido desenvolvimento dos parques eólicos offshore.
Se for aprovado esse PL, mesmo na versão oferecida pelo Senador Portinho, espera-se que não seja sancionado pelo Presidente da República. Caso contrário, perderá o Brasil, perderão os brasileiros dependentes de uma fonte limpa e inesgotável de geração de energia elétrica do vento e perderá, também, a livre iniciativa. Será um completo atraso econômico para nosso país.
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