sábado, novembro 12, 2022

A vitória da lei

Desde o início do governo Bolsonaro, o Brasil passou a sofrer o efeito de atos antidemocráticos. Sua oposição o atacava como sendo golpista. Hoje, ao fim do seu mandato, está provado que o Presidente Jair Messias Bolsonaro sempre agiu dentro das quatro linhas da Constituição, conforme suas palavras.

Quem são, então, os golpistas? Por incrível que pareça, o golpe caracterizado por esses atos antidemocráticos teve início no âmbito de um outro Poder da República, na sua instância máxima, o Supremo Tribunal Federal, estendendo-se ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). E se prolonga até este mês de novembro de 2022.

Esse golpe judicial (ou judiciário) se materializou com a instauração no âmbito do STF do chamado inquérito do fim do mundo, sob o descabido argumento de prática, por suas vítimas, de alegados “atos antidemocráticos”.

Produziu inconstitucionais violações de direitos assegurados pela Constituição Federal, como a imposição de proibição do direito de expressão, de ir e vir, a imposição de penas privativas da liberdade, a censura na internet e fora dela, a desmonetização de canais e a censura de seus titulares e até mesmo o desrespeito à liberdade de fala de nossos representantes no Congresso Nacional.

Esse golpe judicial não parou por aí. Chegou ao Tribunal Superior Eleitoral para favorecer um dos candidatos (Luiz Inácio Lula da Silva) em detrimento de seu adversário, o Presidente Jair Messias Bolsonaro.

O contragolpe

A Constituição Federal prevê o remédio a ser empregado no caso de quebra da ordem legal e da ordem pública, quando ocorra uma ou outra.

No presente caso, o que temos é a quebra da ordem legal, a motivar a reação do povo brasileiro diante de nossos quartéis, pedindo a intervenção militar para salvar a Pátria do abismo autoritário provocado pela violação da Constituição por integrantes do STF e do TSE.

Esse contragolpe deve advir da intervenção das Forças Armadas Brasileiras, se chamadas a fazer essa intervenção por determinação do Presidente da República.

Nada haverá de ilegal no assim fazer, porque essa defesa do Estado de Direito está prevista e garantida no artigo 142 da Constituição Federal.

Assim, da intervenção deverão advir as seguintes consequências:

1. A destituição de todos os ministros e ministras do STF, que tenham violado os nossos direitos individuais ou concordado com suas violações, determinando ao menos sua aposentadoria compulsória.

2. A abertura de prazo para que o Presidente da República venha a indicar novos ministros ao STF em substituição aos afastados.

3. O pleno restabelecimento dos direitos constitucionais de todos os afetados pelos atos inconstitucionais do STF e do TSE, perpetrados ao arrepio das garantias constitucionais e 

4. Pelo favorecimento ilegal e inconstitucional do candidato Luiz Inácio Lula da Silva, pelo TSE durante a campanha eleitoral à Presidência da República, a nulidade dos votos a ele atribuídos, e o reconhecimento de que Jair Messias Bolsonaro sagrou-se vencedor nesse pleito, e, assim, reeleito ao cargo máximo do Poder Executivo Federal.     

É o mínimo que se pode esperar para o pleno restabelecimento da ordem constitucional em nossa amada Pátria brasileira.