A suprema coação
Faço esta pergunta: Se você estivesse sendo judicialmente processado em Brasília por crime político, qual seria a sua preferência? Ser julgado na primeira instância com possibilidade de recorrer ao Tribunal Regional Federal (segunda instância) e, em seguida ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), com direito de recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF)? Certamente sua resposta será um sonoro sim.
E, nesse sentido você estará amparado por cláusulas pétreas da Constituição.
Todavia, essa mesma Constituição dispõe caber ao Supremo Tribunal Federal processar e ali julgar, em instância única, as pessoas ocupantes de cargos públicos e eletivos que menciona.
Aparentemente, isso significaria ter no STF um foro privilegiado para essas pessoas.
Pergunto: Não haveria aí uma incongruência?
Penso que a intenção do constituinte de 1988 foi a de centralizar no STF essas ações para que essas pessoas não ficassem sujeitas a ações judiciais pelo Brasil afora.
Seria o STF o foro adequado para superar essa possibilidade? Entendo que não.
E daí? Qual deve ser a solução cabível? Respondo no sentido de que esse foro dito privilegiado pelo desempenho de função não deve ser impositivo.
Repito: há cláusulas pétreas na Constituição que, "ipso facto", não podem ser derrogadas, revogadas nem anuladas por qualquer lei, e, muito menos por qualquer autoridade judiciária.
Lamentavelmente, esse foro especial no STF vem se tornando verdadeira armadilha judicial para quem tenha de ser ali processado e julgado.
Ninguém, nenhum político no exercício do seu cargo ou mandato pode ficar sujeito a pressões ou mesmo a coação, sob a ameaça advinda de qualquer ministro do STF de avocar para esse foro ou de ali instaurar ações contra seu desafeto.
Pior ainda quando o STF amplia esse "foro privilegiado" para nele incluir quem não mais esteja no exercício de cargo ou função inerente a esse foro para ali ser processado e julgado.
Muito estranho a recentíssima declaração pública do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, tecendo encômios, elogios, ao que, atualmente corre e ocorre neste nosso Brasil. Como se não tivéssemos nenhum preso politico, brasileiros no exílio, com passaportes cancelados, contas bloqueadas, etc. Teria ele sido coagido a fazer esse pronunciamento, que só ocorreu depois de um jantar no apartamento funcional do ministro Alexandre de Moraes?
O que dizer de esse mesmo ministro ter avocado para o STF processo instaurado em instância inferior contra o presidente do PSD, Gilberto Kassab? Depois de este ter dado indicações que seu partido votaria pela aprovação da anistia aos condenados da manifestação de 8 de janeiro de 2023 em Brasília,
Ponderações
As normas garantidoras de nossos direitos fundamentais são protegidas como normas materiais, e, assim, perpétuas. Já as relacionadas com direito processual carecem dessa materialidade, sendo sujeitas a alterações nos limites de sua constitucionalidade.
Recomendação
Ante o exposto, entendo pela legitimidade e constitucionalidade do direito de todos quantos estejam submetidos a processo e julgamento no STF, no âmbito do foro "privilegiado" de declinarem desse foro.
Esse pedido tem amparo na prevalência dos direitos fundamentais protegidos por cláusulas pétreas da Constituição sobre as cláusulas de foro.
Assim, esses processos podem ser e devem ser baixados à primeira instância da Justiça Federal em Brasilia, ao juiz natural, de cujas decisões ou sentenças poderá a parte exercer o direito de recursos às instâncias superiores, deixando o STF de ser instância única mas passando à última e final instância do Poder Judiciário como corte exclusivamente constitucional.
Acolhida essa minha recomendação, afastada fica a possibilidade de coação da parte de qualquer ministro do STF sobre e contra os "favorecidos" do foro dito privilegiado.
1 Comments:
Parabéns Mr. Plinio, pela análise lúcida, imparcial e acertada! Infelizmente, vivemos um momento que os rumos do país são decidido por onze pessoas que não foram eleitas pelo povo brasileiro e, sem que lhes fosse outorgando poderes para tanto, se sentem guardiões do que entendem ser justo! Mas a grande questão é que ninguém está vigiando o vigia!
Postar um comentário
<< Home