O gulag brasileiro e o Tribunal Penal Internacional
Oito de janeiro de 2023 será certamente lembrado como o dia da instauração do gulag brasileiro. Ou seja, o dia em que mais de dois mil patriotas foram conduzidos a um campo de concentração em Brasília. Pelo "crime" de esperarem que o exército brasileiro viesse a restabelecer a democracia e o Estado de Direito no País.
Esses patriotas consideravam ter ocorrido no Brasil uma violação dos seus direitos fundamentais no visível ativismo político de ministros do Supremo Tribunal Federal, juntamente com aqueles do Tribunal Superior Eleitoral. Num procedimento marcadamente de favorecimento do então candidato Lula da Silva e de ataques ao seu adversário, Jair Messias Bolsonaro, concorrendo novamente à presidência da República.
Pôr em dúvida o sistema da votação por meio de máquinas eletrônicas, que não são urnas eleitorais, veio a ser tratado por esses julgadores como crime de lesa-pátria. Esse sistema devotação tornou-se ungido do dogma da infalibilidade. Querer a comprovação física dos votos ali digitados, como exigido pelo artigo 37 da Constituição (publicidade do ato administrativo de conferência dos votos, sua aferibilidade física) passou a ser tratado no TSE e mesmo no STF como "atentado à democracia".
A liberdade de expressão e de crítica passou a ser vista pelos senhores ministros togados como um direito relativo. Só permissível quando favoráveis ao "establishment". Opiniões divergentes passaram a ser qualificadas de "fake news", punindo-se seus autores sem o devido processo legal.
O gulag brasileiro poderia ter sido evitado. Bastaria que o comando do exército brasileiro houvesse publicado comunicado recomendando aos manifestantes o retorno às suas casas e cidades. E que não haveria nenhuma intervenção militar contra o resultado das urnas.
No entanto, tal como sob o nazismo e o comunismo, esses manifestantes foram enganados e levados de ônibus não para retorno às suas cidades, mas para os locais da capital federal, onde ficaram (e muitos ainda ficam) na condição de prisioneiros, sob a alegação de conspirarem para a prática de atos golpistas.
Manifestações públicas pacíficas são um direito de todos. Ainda que seus participantes profligassem pela implantação de um regime não democrático no País.
Os patriotas de 8 de janeiro de 2023 buscavam o restabelecimento do Estado Democrático de Direito neste nosso Brasil, aviltado pelo ativismo judiciário.
Não se confundem com os vândalos que depredaram prédios públicos. Os quais, como depredadores, devem responder por seus atos na forma da lei.
O Tribunal Penal Internacional
Cabe perguntar: os responsáveis por esse confinamento coletivo de patriotas devem ficar impunes? Poderiam ser enquadrados em algum tipo penal? A resposta, ao menos em tese, é afirmativa.
O Brasil é signatário do Estatuto de Roma, com base no qual foi instituído o Tribunal Penal Internacional sediado em Haia, na Holanda, já visitado por este articulista.
Seu artigo 7° dispõe sobre os chamados Crimes contra a Humanidade. Trata-se de crime internacional cujo conteúdo já se encontrava em Estatutos anteriores, como o de Londres, de 1945, que deu origem ao Tribunal de Nuremberg.
Esse artigo 7° comina como crimes contra a humanidade qualquer dos atos nele especificados. Entre eles, a prisão ou outra forma de privação da liberdade física grave, em violação das normas fundamentais de direito internacional.
O que se passou e ainda se passa no gulag brasileiro e no julgamento sumário de suas vítimas pode estar, ao menos em tese, enquadrado nesse dispositivo penal acolhido pela República Federativa do Brasil como lei interna.
Fica aqui essa advertência.
0 Comments:
Postar um comentário
<< Home