sábado, setembro 30, 2023

Raposa Serra do Sol: Um crasso erro judicial corrigível

 A decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento do caso Raposa Serra do Sol, de demarcação da terra indígena yanomami no Estado de Roraima, consistiu em um crasso erro judiciário, ainda passível de correção.

O mesmo erro se constata agora na definição do marco temporal do artigo 231 da Constituição, que poderá ter efeito catastrófico sobre a segurança jurídica de ocupações particulares consolidadas de terras alegadamente ocupadas de modo tradicional por tribos indígenas.

Não se pode ofender fatos históricos.

Fatos se dividem em duas categorias ou classes: os da natureza, e os humanos.

Os fatos humanos resultam de atos ou de omissões dos seus agentes.

Fatos humanos se distiguem de atos jurídicos, posto que antecedem a quaisquer destes.

Não por menos o brocardo latino "ex facto oritur jus". O direito decorre do fato que o anteceda.

A ocupação do território brasileiro pelos "descobridores" portugueses é um fato histórico. Não retroage.

Esse fato histórico (ocupação) passou a produzir efeitos jurídicos: o reconhecimento dos assentamentos territoriais desses ocupantes como direito adquirido. E isso ocorreu tanto por meio de ocupações pacíficas de terras livres de selvícolas, como por meio de conquista à força.

A história não retroage.

Isso nos leva a estas conclusões: 1) terras não previamente demarcadas pela União como tradicionalmente ocupadas por indígenas são terras livres para ocupação por particulares (não-índios); 2) o marco histórico de cada ocupação é o fator determinante para sua definição judicial; 3) a demarcação não gera fatos, apenas tem efeito declaratório de sua ocorrência, e 4) particulares que foram expulsos de terras demarcadas "a posteriore" de cada ocupação fazem jus a nelas serem reintegrados.

Em suma, com base nessa linha de argumentação, cabe ação revisional no Supremo de suas decisões que desrespeitaram o fato histórico-temporal da ocupação de terras indigenas no Brasil, como - entre outras -  no caso Raposo Serra do Sol. Mais ainda por não ter a União cumprido seu dever constitucional de promover as demarcações das terras tradicionalmente ocupadas por indígenas neste nosso Brasil.

Ocupação de terra não demarcada pela União é ocupação de área livre dessa mesma demarcação. Deve ser respeitada por imperativo de ordem e de paz social.