quarta-feira, novembro 15, 2023

Os intocáveis

Devo ter sido um ingênuo ao imaginar que a atual composição do Supremo Tribunal Federal pudesse admitir habeas corpus contra ato de quaisquer de seus integrantes.

Parti do inquestionável pressuposto de que ninguém pode considerar-se imune a responder judicialmente por atos ilegais, inconstitucionais e abusivos.

Em outras palavras, invocar a seu favor imunidade de jurisdição.

Note-se que inexiste essa imunidade na vigente Constituição Federal. Mais ainda a impedir o recebimento de julgamento de habeas corpus a favor de quem esteja sendo vítima do desmando perpetrado por quaisquer dos ministros do STF.

Exatamente por isso sustentei e ainda sustendo que nenhuma decisão sumular do STF se sobrepõe a esse direito de qualquer pessoa a valer-se de habeas corpus mesmo preventivo contra ministros do Supremo, sempre que presentes estejam os fundamentos fáticos e jurídicos do seu cabimento.

Ora, a inconstitucionalidade das decisões do ministro Alexandre de Moraes, cerceando a liberdade de expressão e de opinião de inúmeros brasileiros, por ele perseguidos ou levados à prisão ou ao exílio, com suas contas bancárias bloqueadas, seus canais de internet desmonetizados, passaportes cancelados, levou-me a impetrar no STF habeas corpus contra esse mesmo ministro.

Em evidente espírito corporativista, esses habeas corpus não eram recebidos (conhecidos), não chegando seu mérito a ser julgado. Motivando isso a oposição de embargos de declaração para que a preliminar do seu cabimento (inexistência de imunidade de jurisdição dos seus ministros) viesse a levar ao julgamento do mérito do habeas corpus. 

No primeiro caso chegado ao Plenário do STF, relatado pelo ministro  Cristiano Zanin, acaba de ser mantida sua decisão de não entrar no julgamento do mérito do habeas corpus.

Isso é a prova  mais evidente do abuso da atual composição do STF de que estejam protegidos pelo dogma da intocabilidade.

Se qualquer brasileiro sujeita-se a responder a ação judicial, ministros do STF seriam exceção? A resposta, definitivamente, é não.

Emenda à Constituição poderá acabar com esse descabido privilégio