Jantar conspiratório?
Como noticiado, a senadora tocantinense Kátia Abreu (PP) recebeu para um jantar na quarta-feira, 11, em Brasília, os senadores Renan Calheiros (MDB-AL), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Marcelo Castro (MDB-PI), Jaques Wagner (PT-BA), Tasso Jereissati (PSDB-CE). Desse jantar também participaram os ministros do STF Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski. Não faltou também a presença do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
O motivo desse encontro seria se
defenderem contra “o projeto de poder de Bolsonaro”, proteger o Supremo
Tribunal Federal, não o deixando isolado,
garantir a defesa do sistema eleitoral e combater o “terror
institucional”.
Não vejo nenhum problema se
apenas os senadores mencionados tivessem participado desse jantar, sem a
presença do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e dos ministros Gilmar
Mendes, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski.
Ao que tudo indica, é de
manifesta inconstitucionalidade e ilegalidade esse encontro de legisladores e
membros do Supremo Tribunal Federal.
Parece uma reunião de
conspiradores contra o atual ocupante da Presidência de Republica.
Ministros do Supremo Tribunal
Federal estão jungidos ao dever de falar apenas nos autos dos processos que ali
cheguem. Estão constitucionalmente proibidos de participar de reuniões
políticas. E de interferir nos outros dois Poderes da República.
Essa sua participação nesse
jantar, os torna constitucionalmente impedidos de julgar todo e qualquer
processo que se instaure contra o Presidente da República. E se nisso
insistirem, expõem-se a processo de impeachment junto ao Senado da República.
Não menos grave, é a
participação do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, nesse encontro.
Pacheco se torna, assim,
manifestamente, um adversário do Presidente da República, quando se omite no
seu dever de despachar pedidos de impeachment
de qualquer ministro do Supremo Tribunal Federal.
A todos é assegurado pela
Constituição Federal o direito de petição. Um pedido de impeachment se faz por
meio de petição dirigida ao Presidente do Senado. A toda petição corresponde o
dever constitucional e legal de decisão do destinatário. Não pode se omitir no
dever de despachá-la, ainda que o seja para indeferi-la. Mas a Constituição
também nos garante o direito de recorrer de eventual indeferimento do pedido
formulado nessa petição. E, nesse caso, havendo omissão do Presidente do
Senado, ao simplesmente arquivar a petição ou mesmo a indeferi-la, o recurso
cabível deverá ser direcionado à Mesa do Senado Federal. Que não se resume nem
se limita à pessoa do seu presidente.
Rodrigo Pacheco corre o risco de
processo político no âmbito do Senado Federal.
Não defende a democracia quem,
em quaisquer dos Poderes da República, desrespeita nossos direitos e
garantias constitucionais, a começar
pela liberdade de expressão e de opinião.
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