quinta-feira, julho 16, 2020

Considerações sobre compensação tributária


Os créditos da pessoa jurídica contra o fisco podem resultar de operações correntes, na sua apuração mensal de créditos e débitos, ou de reconhecimento judicial de sua posição credora em virtude de sentença ou acórdão que lhe dê ganho de causa.
Essas ações ou são ordinárias de repetição do indébito ou são mandados de segurança.
Nas ordinárias, o valor do crédito se apura em cumprimento de sentença, que tornará esse valor líquido e certo. 
No caso de mandado de segurança, o procedimento de liquidação e certeza se fará na via administrativa.
 Consoante o artigo 170-A do Código Tributário Nacional, transitada em julgado a liquidação, a empresa credora poderá buscar o recebimento de seu crédito pela via do precatório judicial ou por meio de compensação tributária na via administrativa seguindo os trâmites legais e regulamentares (Pedido de Habilitação para fins de compensação, com base nas suas planilhas de cálculo do valor atualizado do crédito).
Deferido o Pedido de Habilitação, deve a empresa credora iniciar imediatamente a compensação de seu crédito com quaisquer tributos ou contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil, quando se trate do fisco federal.
Se o valor dos créditos for maior do que o montante compensável no primeiro mês, o saldo se transfere para o mês seguinte, e assim por diante, até sua exaustão.
Não deve a empresa postergar o aproveitamento de seu crédito, porque o perderá por decorrência de prescrição, se cinco anos se passarem desde a data em que foram os créditos tornados líquidos e certos.
Nem mesmo o fato de que tenha o fisco o prazo de cinco anos para a homologação da compensação deverá servir de empecilho a que ela se realize, ou seja realizada retardadamente. Isso porque o fisco não poderá discutir novamente a causa, os fundamentos jurídicos que serviram de base para a elaboração da planilha de cálculos que acabou aceitando como líquidos e certos.
Outra razão para o imediato aproveitamento dos créditos é de ordem financeira. A empresa manterá no seu caixa o valor com que pagaria os tributos e contribuições do mês correspondente.
Mais do que isso, ficando com reserva financeira no seu caixa, poderá ter economia financeira ao manter suas carteiras de duplicatas sem desconto bancário para antecipar o recebimento de seu valor, já que a instituição financeira aufere um ganho nesse mesmo desconto.
Ademais, como a compensação tributária dá essa folga de caixa para a empresa, terá ela mais recursos financeiros para compra de materiais, produtos e insumos junto aos seus fornecedores.
Essa é a orientação que PRADO GARCIA ADVOGADOS pode dar a seus clientes sobre este tema.