Liberdade de expressão como direito absoluto
Leio, por vezes, artigos afirmando que a liberdade de expressão não é um direito absoluto.
Ora, limitar esse direito já traz em si, nesse mesmo ato, um ato de censura prévia. Seria o mesmo que dizer estar você proibido de falar ou de escrever.
O direito de falar não precisa de autorização legal. É um direito natural.
Sob o Estado de Direito, esse dom da natureza tem de ser respeitado.
A liberdade de expressão abarca o direito de elogiar e mesmo de criticar atos, palavras ou atitudes de qualquer pessoa, de qualquer autoridade sob o regime democrático.
Nenhum abuso pode ser caracterizado no simples ato de manifestação verbal ou escrita de qualquer pessoa.
Abuso, se houver, só ocorrerá após qualquer manifestação, quando a opinião manifestada ofender direitos de terceiros, contra os quais seja direta ou indiretamente dirigida.
E para remediar essas ofensas, a lei já prevê as ações por calúnia, difamação ou injúria.
Portanto, o direito de expressão não pode sofrer limitação por lei alguma, sendo inconstitucional toda decisão judiciail que pretenda restringi-lo ou puni-lo.
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