sexta-feira, novembro 13, 2020

Reforma tributária não impedirá aproveitamento de créditos da empresa

É possível que a planejada reforma tributária venha a eliminar o PIS e a COFINS, entre outras alterações da legislação vigente.

Se isso acontecer, a empresa não mais terá obrigação de incluir o ICMS na base de cálculo dessas contribuições sociais, por perda de objeto.

Como o Supremo já decidiu pela inconstitucionalidade dessa inclusão, o que acontecerá com as empresas omissas na busca desse seu direito? Poderá parecer que nada mais possam fazer. Mas não é bem assim. A elas restará o direito de ação judicial para garantir a recuperação dos créditos pretéritos pela inconstitucional inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, atualizados pela taxa SELIC. Essa recuperação poderá ser operada por precatório judicial ou pela via da compensação tributária administrativa.

Mais do que isso, se a empresa estiver autuada ou vier a ser autuada em processo tributário instaurado administrativamente pela Receita Federal por falta de recolhimento de PIS, de COFINS, de IRPJ e mesmo de CSLL, terá válidos argumentos para reduzir esse peso tributário, ao comprovar excesso de cobrança e, na via judicial, excesso de execução.

Fique, portanto atento a esses seus direitos em defesa do seu patrimônio empresarial e pessoal.