quarta-feira, novembro 11, 2020

O que acontecerá com seu patrimônio na sua morte?

Uma verdade inquestionável é que somos todos passageiros, sem o benefício da imortalidade neste nosso  planeta Terra.

Mas também dependemos do patrimônio que produzimos ao longo de nossa existência.

Chega, no entanto, o dia de partirmos desta vida, deixando esse patrimônio a ser objeto de inventário, a menos  que tenhamos  sido suficientemente prudentes na busca de alternativa  menos dispendiosa e menos conflitante entre os possíveis herdeiros.

O bom pai ou a boa mãe que queiram facilitar a sucessão por causa de morte (sucessão “causa mortis”) certamente já sabem da possibilidade de proteger seu patrimônio por meio de sua concentração em uma sociedade, preferencialmente sob a forma de sociedade limitada.

É inquestionável a economia tributária que essa sociedade patrimonial poderá propiciar ao longo da existência de seus instituidores e também na sua sucessão familiar.

Comparada com a sucessão pela via de inventário dos bens do(a) falecido(a), a economia tributária obtida no contexto de uma sociedade patrimonial pode chegar a 90%.

A sociedade patrimonial pode concentrar todos os bens imóveis de seu instituidor, como também outros bens móveis, veículos e mesmo jóias e outros objetos de valor econômico-financeiro. Poder participar de outras sociedades e também investir em bolsa ou no mercado financeiro.

Será que seus filhos (ou mesmo um único filho ou única filha) gostariam de ver sua herança diluída porque você, pai ou mãe, deixou seu patrimônio desprotegido e ficando sujeito a inventário ou a arrolamento de bens?  Sabido que esses custos também se aplicam à sucessão testamentária.

A solução está, pois, no planejamento sucessório pela instituição de sua sociedade patrimonial, comumente conhecida, nesse contexto, como “holding familiar”.

Você sabe que pode manter o controle da sociedade mesmo transferindo suas quotas a seus possíveis herdeiros, mediante cláusula de usufruto, além de proteger esse patrimônio com cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade? Sem falar na economia tributária, quando comparado com a incidência de impostos nas receitas auferidas como pessoa física?

Uma análise de seu patrimônio atual servirá de base para o devido aconselhamento jurídico e a elaboração de sua “holding familiar”.