quarta-feira, maio 13, 2020

Covid-19 motiva suspensão tributária

É possível obter a suspensão da exigibilidade de crédito tributário, nos termos do artigo 151, inciso IV, do CTN, além da prorrogação dos vencimentos dos tributos e parcelamentos já vencidos desde 1º de março do corrente ano de 2020.

Esse pedido deve ser feito por meio de mandado de segurança com pedido de liminar.

Seus fundamentos se acham na inesperada situação gerada pela Covid-19, impossibilitando a empresa de obter receitas operacionais e mesmo de exercer regularmente suas atividades ante as restrições resultantes da quarentena imposta pelos entes federativos.

No quadro atual, deve ser dada prevalência à continuidade da empresa em vista de sua função social como geradora de bens, mercadorias e serviços, assim como geradora de empregos.

A suspensão desses tributos se justifica, nesse contexto, inclusive para ser evitada a falência da empresa e a dispensa de seus empregados.

A importância da suspensão da exigibilidade de tributos lançados em Certidões Negativas de Débito (CND) se encontra na possibilidade de a empresa obter financiamentos junto às instituições bancárias e financeiras. Havendo CND, esses pedidos de empréstimos e de financiamentos não serão concedidos por essas entidades.

PRADO GARCIA ADVOGADOS se põe à disposição de seus clientes atuais e potenciais para auxiliá-los nessas e noutras questões empresariais.