sábado, agosto 17, 2019

MP da Liberdade Econômica garante proteção patrimonial dos sócios



A MP 881, da Liberdade Econômica, aprovada pela Câmara Federal com alterações, abre novos horizontes negociais e jurídicos para o Brasil, os brasileiros, os estrangeiros aqui radicados e o que pretendam investir no País.

A segurança jurídica dos negócios sobressai, entre outros aspectos,  na proibição de cobrança de bens de outra empresa do mesmo grupo econômico para saldar dívidas de uma empresa do grupo.

Em outras palavras, fica reconhecida e reforçada para os efeitos legais a individualização da pessoa jurídica.

Desse modo, o patrimônio de sócios, associados, instituidores ou administradores de uma empresa será separado do patrimônio da empresa em caso de falência ou execução.de.dívidas 

Isso permitirá a defesa judicial dessas empresas e pessoal dos sócios que sejam executadas por dívidas que não sejam diretamente delas e deles, melhor garantindo a íntegra de seu patrimônio pessoal. 

Ainda que ações ou quotas de participações societárias sejam elementos integrantes do patrimônio individual, a separação legal entre as distintas personalidades (pessoa física distinta da pessoa jurídica) se impõe a não admitir que a dívida de um seja considerada dívida do outro, ficando afastada qualquer responsabilidade solidária ou por substituição entre elas.

Somente em casos de intenção clara de fraude, sócios poderão ter patrimônio pessoal.usado.para pagamento de indenizações.