segunda-feira, julho 15, 2019

Domínios de internet e proteção de seus direitos



O nome é inerente à personalidade. Nesse sentido, é, portanto, individual.
O mesmo se pode dizer em relação aos registros de domínios de internet.
Em princípio, o domínio será do primeiro a obter seu registro, desde que não coincida com outro já registrado.
Mas isso não significa que um domínio não possa ser anulado em favor da pessoa física ou jurídica que, com justa causa, pleiteie essa anulação na via judicial.
E isso é perfeitamente possível, sempre que se possa caracterizar uma usurpação de personalidade, abuso de direito,  ou mesmo situação de concorrência desleal, entre outras hipóteses.
Assim, não se pode considerar lícita a atitude de um indivíduo ou de uma empresa que registre como domínio seu o nome ou a denominação social de terceiros.
Nesses casos, não havendo concordância do titular desse domínio em transferi-lo a esse ou a esses terceiros, devem estes buscar a anulação do domínio. E o registro no seu próprio nome.
A via judicial é o caminho indicado para se obter esse resultado.