terça-feira, junho 04, 2019

Receita Federal autua mais de 5 mil empresas - Há como se defender


Receita Federal autua mais de 5 mil empresas por irregularidades no Imposto de Renda e alerta sobre novas autuações – Contribuinte tem meios de defesa


Segundo informado pela própria Receita Federal, ela autuou nos meses de março, abril e maio 5.241 empresas por irregularidades no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) do ano-calendário 2014. O crédito tributário lançado, que inclui juros moratórios e multa de ofício de 75%, totalizou R$ 1.002.536.449,16. As irregularidades foram apuradas na Malha Fiscal Pessoa Jurídica e consistem na insuficiência de recolhimento e declaração em DCTF do imposto e contribuição apurados na Escrituração Contábil Fiscal – ECF.

A Receita Federal orienta as empresas com irregularidades no IRPJ e na CSLL dos anos-calendário seguintes a se autorregularizarem. Neste junho de 2019, serão iniciadas as ações atinentes ao ano-calendário 2015, com envio de cartas para mais de 14.000 empresas que apresentam inconsistências nos recolhimentos e declarações de IRPJ e CSLL de aproximadamente 1,5 bilhão de Reais. 

O demonstrativo das inconsistências, bem como as orientações para a autorregularização, constará na carta a ser enviada ao endereço cadastral constante do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e na caixa postal dos contribuintes. A caixa postal pode ser acessada no sítio eletrônico da RFB, no portal e-CAC.

Essa é mais uma etapa da série de ações do Projeto Malha Fiscal da Pessoa Jurídica da Receita Federal, que tem como objetivo identificar “inconsistências” no recolhimento de tributos por meio do cruzamento de informações eletrônicas.


DO DIREITO DE DEFESA

PRADO GARCIA ADVOGADOS faz alerta às empresas quanto ao seu direito de defesa diante dessas autuações fiscais, pois em todos os casos relacionados com a cobrança de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL há cobrança maior do que a devida. Isso porque a Receita Federal se baseia em lançamentos tributários que incluem na sua base de cálculo elementos e valores já julgados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.
Desse modo, deve o contribuinte impugnar já na via administrativa esses lançamentos tributários, com recurso final ao CARF. A persistir a cobrança na via judicial, haverá também como ali se defender.