segunda-feira, agosto 28, 2017
A Receita Federal informa que no início de
setembro de 2017 encaminhará para inscrição em Dívida Ativa da União os débitos
para os quais já se encerraram as ações administrativas de cobrança e que não
foram regularizados por meio de adesão ao Programa de Regularização Tributária
(PRT) ou ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).
A inscrição em dívida ativa implica a
incidências de encargos legais no âmbito da execução fiscal. Desta forma, o
contribuinte ainda tem a opção de aderir, até o próximo dia 31 de agosto, ao
Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) no âmbito da Receita
Federal, com a possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e
base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL ou
de outros créditos próprios, com redução de juros e multas e com prazos de
parcelamento em até 180 meses.
A adesão deverá ser feita até o dia 31 de agosto
de 2017, exclusivamente pelo sítio da RFB na Internet. O deferimento do pedido
de adesão ao Pert fica condicionado ao pagamento do valor à vista ou da 1ª
prestação, que deverá ocorrer também até 31 de agosto de 2017
Advertência
O fato de haver processos administrativos já
encerrados e com decisões no todo
ou em parte contrárias ao contribuinte não significa que o contribuinte seja,
efetivamente, devedor do tributo cobrado.
Isso se explica porque na via administrativa não
se resolvem questões relacionadas com arguição de ilegalidade nem de
inconstitucionalidade do lançamento tributário, arguições essas que só pode ser
acolhidas na via judicial, quando seja o caso de procedência dos argumentos do
contribuinte.
Assim, essa defesa judicial do contribuinte
tanto pode ser empreendida por meio de ações anulatórias de débitos
tributários, de mandados de segurança preventivos, ou mesmo de impugnações e
embargos à execução fiscal, quando já instauradas as execuções.
Note-se que a adesão ao PRT ou ao Pert poderá prejudicar o questionamento judicial de exigências fiscais/tributárias ilegais ou mesmo inconstitucionais.
Atendimento
preventivo
Nesse sentido, Prado Garcia Advogados presta
esse atendimento preventivo e consultivo a seus clientes, analisando as situações
e as hipóteses que permitam ou
recomendem a esses clientes sua defesa na via judicial objetivando anular no
todo ou em parte as exigências fiscais
resultantes em autos de infração da
legislação tributária.
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