sábado, agosto 12, 2017

Proteção Patrimonial e Tributária do Direito de Imagem



O direito de imagem tem valor econômico-patrimonial.
Sua imagem pública não pode ser explorada por terceiros sem sua expressa concordância.

Você tem o direito de constituir uma empresa individual de responsabilidade limitada  para receber a remuneração resultante da exploração comercial e publicitária de sua imagem.

Esse direito cabe até mesmo se você estiver trabalhando com base em contrato regido pela Consolidação  das Leis do Trabalho (CLT), pois seu patrão não poderá obter ganhos em cima de sua imagem meramente alegando que você é empregado dele.

Do mesmo modo, você não tem de pagar imposto sobre a renda na pessoa física sobre  rendimentos  recebidos por exploração comercial ou publicitária de sua imagem, se esses recebimentos estiverem sendo auferidos por sua pessoa jurídica. A tributação desses rendimentos se fará nessa pessoa jurídica, por alíquotas bem mais reduzidas do que as aplicadas na pessoa física, sujeitos, neste último caso, à Tabela Progressiva de até 27,5%  sobre os rendimentos recebidos.

O Fisco costuma autuar os contribuintes que recebam por intermédio de suas pessoas jurídicas rendimentos decorrentes de exploração comercial ou publicitária de suas próprias imagens. Essas cobranças são indevidas e há fundamentos jurídicos  e legais para sua defesa judicial, mesmo porque na via administrativa prevalece o entendimento fiscal equivocado.

Nada impede, também, que o titular do direito de imagem busque receber de seus patrões ou ex-patrões indenização sempre que estes hajam obtido ganhos indiretos com a  exploração comercial ou publicitária da imagem de seus empregados.

Ficam, aqui, portanto, essas considerações sobre esse importante tema.