Foi publicada
no Diário Oficial da União de 29 de agosto a IN RFB nº 1732/2017, que altera a
IN RFB nº 1.455, a qual dispunha sobre o
IRRF incidente nas remessas para o exterior.
A IN reflete a alteração ocorrida na tributação do ganho de capital.
A lei tributária aplicava alíquota de 15% sobre o ganho de capital independente
de seu valor. Essa regra foi modificada, passando a existir as alíquotas de
15%, de 17,5%, de 20% e de 22,5%.
O imposto
sobre ganho de capital fica, assim, graduado em função de seu valor. No
entanto, entendemos que as alíquotas se aplicam dentro de cada faixa de valor,
sem serem cumulativas. Desse modo, o total do imposto ai incidente haverá de
corresponder à soma das parcelas de cada faixa de tributação.
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