sábado, março 09, 2019

Start-ups e Lucratividade


É normal o fato de que todo empreendimento no campo empresarial deva ter o lucro como objetivo. É simples: ninguém empreende para ter prejuízo. Prejuízo não paga contas.
Entretanto, o lucro de um empreendimento está, muitas vezes, no que denominamos de “ativo oculto”.  Difere este tanto do ativo contabilizado, como do conhecido “caixa dois”, isto é, o ativo ocultado.
A lucratividade de qualquer negócio depende de vários fatores. E, nesse sentido, um empreendimento aparentemente pequeno no seu início pode vir a se transformar em um grande negócio, uma empresa altamente lucrativa.
É isso o que tem ocorrido no mundo das “start-ups”, que poderemos chamar de empresas incipientes ou iniciantes no campo das operações digitais.
Se a lucratividade dessas (e demais empresas) está no seu desempenho, poderá seu lucro ser ainda maior, caso esteja adequadamente assessorada para buscar seu ativo oculto.
Esse ativo oculto se encontra, principalmente, no campo tributário, por estar a empresa  pagando tributo indevido, mais do que o devido ou exigido com base em lei, disposição de lei ou norma conflitantes com as limitações constitucionais ao poder de tributar.
Normalmente, nesses casos, a recuperação tributária exige apenas o ajuizamento de um mandado de segurança. O único risco para a impetrante será o de seu mandado de segurança ser julgado improcedente. Nem mesmo haverá, aí, condenação do autor em honorários a favor da parte adversa.
Assim, costumamos dizer que a empresa impetrante “corre o risco de ganhar”, porque a permanecer omissa na busca de seu direito, já perde antecipadamente por omissão.
Outro ponto importante dessa busca judicial pelo direito no campo tributário, além de ficar desobrigado de pagar tributo indevido ou mais do que o devido, é assegurar o direito de compensar na via administrativa o que pagou a mais ou indevidamente nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, sendo esse crédito pretérito corrigido pela taxa SELIC.
Desse modo, Prado Garcia Advogados adota o critério de uma “due diligence” tributária, buscando verificar em cada empresa o que já tenha ela feito e o que ainda não fez para “descobrir” seus “ativos ocultos”.  E, nesse sentido, o resultado tem sido surpreendente, pois o empresário geralmente tem seus olhos voltados para o faturamento, como se este fosse o único meio de assegurar a lucratividade de seu empreendimento.
É o que ocorre, principalmente, com as “start-ups”, cujos empreendedores – jovens em geral – não estão familiarizados com os meandros e as armadilhas da tributação.