Receita Federal está notificando contribuintes com ativos no exterior
O RERCT aplicou-se aos residentes ou domiciliados no País em 31 de dezembro de 2014 que tivessem sido proprietários ou titulares de ativos, bens ou direitos em períodos anteriores a essa data ou nessa data.
Os notificados devem ter cautela aos responderem a essas notificações, pois ninguém é obrigado a se autoincriminar, dado que o ônus da prova de ocorrência criminal recai sobre quem faz a acusação.
Cabe defesa prévia administrativa e mesmo judicial.
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