quarta-feira, janeiro 09, 2019
O
PLS 484/2017, de iniciativa do senador Collor de Mello, merece total rejeição
pela Câmara Federal, pois é contrário ao desenvolvimento da geração de energia
eólica na plataforma continental brasileira.
Esse
PLS, recém aprovado pelo Senado, em nada favorece o interesse nacional. Muito
pelo contrário.
Nesse
sentido, desconsidera a importância do
direito de qualquer empreendedor ser produtor independente de energia.Ou seja,
de gerar energia por meio de empresas
privadas, sem participação estatal.
Basta
considerar que a Lei 9.074, de 7 de julho de 1995, em seu artigo 7º (na redação a ele dado
pela Lei 13.360, de 2016) estabelece que a “produção independente de energia”
fica sujeita apenas a “autorização” dos poderes públicos.
Essa expressão “produção
independente de energia” está em perfeita consonância com o artigo 170 da
Constituição ao privilegiar a livre iniciativa como motora do desenvolvimento
nacional.
Dado que a geração de energia é
de alto interesse nacional, como elemento indispensável ao bem-estar individual
e coletivo, não faz sentido submeter esses empreendimentos privados a regras e
normas restritivas ou mesmo impeditivas de sua implementação.
Desse modo, o PLS 484 sob análise
vem na contramão do interesse público também por estes motivos:
a) desestimula a
livre iniciativa ao dificultar a implantação de usinas eólicas “offshore” na
plataforma continental brasileira, por excluí-las do regime de autorização como
se não fossem de produção independente de energia (entendidos como produtoras
independentes de energia as empresas privadas que se dediquem à geração de
energia elétrica de fonte eólica);
b) discrimina as eólicas marítimas ao
submetê-las ao regime jurídico de concessão ou permissão, enquanto as eólicas
terrestres particulares (isto é, de produção não-estatal e, assim, independentes,
de energia eólica, no caso), continuam submetidas ao regime mais brando, de
mera autorização governamental e
c) ocasiona descabido ônus à União Federal por
impor a esta obrigação de estabelecer que locais ou áreas da plataforma continental brasileira
seriam passíveis de utilização para fins de instalação de usinas eólicas
marítimas, quando isso pode ser feito pelos próprios produtores independentes
de energia, às custas destes mesmos empreendedores.
Espera-se, assim, que o PLS venha
a ser rejeitado pela Câmara Federal.
0 Comments:
Postar um comentário
<< Home