sexta-feira, janeiro 04, 2019

Energia eólica marítima é prejudicada por projeto de lei aprovado no Senado

A livre iniciativa é o motor do desenvolvimento de qualquer país onde a liberdade de empreender seja permitida ou não vedada.

No Brasil, sob a vigente Constituição Federal, essa premissa se acha garantida no seu artigo 170.

No entanto, acaba de ser aprovado no Senado Federal o PLS 484/2017, de autoria do senador Fernando Collor de Mello, dispondo sobre energia eólica marítima. Ou seja, sobre a implantação e exploração de energia eólica a partir de usinas a serem instaladas na plataforma continental brasileira.

Esse PLS 484/2017 é extremamente nocivo ao interesse nacional. É prejudicial por burocratizar o processo de implantação de projetos eólicos marítimos. Mais do que isso, impõe à União Federal o dever de definir ou delimitar áreas da costa brasileira que poderiam ser “oferecidas” para a instalação das usinas eólicas marítimas. Ora, isso tem custo para os cofres públicos e não se resolve da noite para o dia. Levará anos para que cada zona marítima possa ser classificada como apta ao recebimento de projetos eólicos.

Também não faz sentido submeter a geração de energia eólica de fonte marítima ao regime jurídico relacionado com a exploração de petróleo e de gás. Em outras palavras, exigir dos interessados a sujeição a procedimentos licitatórios. Isso seria como que estender  para o setor eólico marítimo uma espécie de monopólio estatal, travando seu próprio desenvolvimento.

Ora, é sabido que a legislação já hoje em  vigor no País contém todos os requisitos possíveis para que qualquer empreendedor privado assuma o risco  de pesquisar na costa brasileira possíveis locais favoráveis à instalação de usinas eólicas marítimas. E, a partir daí, buscar as pertinentes autorizações dos órgãos governamentais para a implantação desses projetos eólicos.

O PLS 484/2017, se vier a ser aprovado na Câmara Federal,  e vier a ser convertido em lei, por sanção presidencial, poderá levar ao atraso de vários anos o desenvolvimento e a execução de projetos eólicos marítimos.

Merece ser rejeitado na Câmara Federal, e, em última instância, não ser convertido em lei, ou se convertido for, que não seja sancionado pelo Presidente da República.  
 
A livre iniciativa também nesse segmento econômico com vistas ao oferecimento de nova fonte de energia limpa de origem eólica na plataforma continental brasileira tem todas as condições de atender, em curto prazo, essa exigência de aumento da capacidade geradora de energia elétrica no País.