quinta-feira, maio 24, 2018
Os poupadores já podem obter a
compensação financeira das perdas
sofridas com os planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor
2 (1991), com base no acordo homologado
em março pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Para obterem esse ressarcimento,
os poupadores devem se cadastrar, diretamente ou por meio de seus
representantes legais, utilizando-se da plataforma disponibilizada pela
Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
São considerados representantes
legais seus advogados, os defensores públicos ou os herdeiros.
Cada banco terá até 60 dias para
analisar e validar a documentação. Em caso de negativa do banco, o interessado
poderá recorrer.
Pelo acordo firmado, o pagamento
será à vista, em até 15 dias, para os poupadores que têm até R$ 5 mil para
receber. Entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, a indenização pode ser feita em uma
parcela à vista e duas semestrais. Já acima dos R$ 10 mil, serão pagos uma
parcela à vista e quatro semestrais.
No entanto, o Itaú, o Bradesco e
o Santander anunciaram que vão pagar à vista, independentemente do valor. No Itaú e no Bradesco, o pagamento integral
ocorrerá à vista, se o poupador optar
por mantê-lo em conta bancária no próprio banco.
No Santander – que também adotou
a medida - o crédito integral será feito conforme o cronograma oficial dos
pagamentos. Assim, segundo informou: "Quem quiser receber os recursos
antes da data prevista em seu lote poderá ainda contratar uma linha de crédito
especialmente criada para a antecipação do valor, ao custo de 1,49% ao mês"..
Estatais
O Banco do Brasil informou que
ainda avalia o pagamento em parcela única aos poupadores que aderirem ao
acordo.
A Caixa Econômica Federal decidiu
não antecipar pagamentos nem oferecer proposta de parcela única, mantendo os
termos do acordo fechado entre Febraban e poupadores, que prevê a restituição
em até 24 meses.
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