quarta-feira, maio 13, 2020
Em decorrência da pandemia da Covid-19,
o Ministério da Economia prorrogou as prestações dos parcelamentos
administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional com vencimento em maio, junho e julho de
2020.
A novidade está na Portaria do
Ministério da Economia nº 201, de 11 de maio de 2020, publicada no Diário
Oficial da União de 12 de maio corrente, a qual prevê que as prestações dos
parcelamentos ordinários e especiais serão prorrogadas da seguinte forma,
sempre no último dia útil do respectivo mês:
a) as com vencimento em maio de 2020
terão seu vencimento prorrogados para agosto de 2020;
b) as com vencimento em junho de 2020
terão seu vencimento prorrogados para outubro de 2020; e
c) as com vencimento em julho de 2020
terão seu vencimento prorrogados para dezembro de 2020.
Essa prorrogação, neste momento, não se
aplica aos parcelamentos no âmbito do Simples Nacional, pois esta decisão é de competência do Comitê
Gestor do Simples Nacional.
Está prevista reunião deste Comitê na
próxima sexta-feira, 15 de maio, para deliberar a prorrogação desses
parcelamentos.
A Receita Federal e a
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional adotarão os procedimentos de suspensão
do pagamento das parcelas para aqueles contribuintes que efetuem o pagamento
por meio de débito automático em conta-corrente bancária.
Também serão suspensas no período de
maio a julho de 2020 as retenções no Fundo de Participação dos Estados e
Municípios referentes às prestações de parcelamentos desses entes federados.
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