Covid-19 motiva suspensão tributária
Esse pedido deve ser feito por meio de mandado de segurança com pedido de liminar.
Seus fundamentos se acham na inesperada situação gerada pela Covid-19, impossibilitando a empresa de obter receitas operacionais e mesmo de exercer regularmente suas atividades ante as restrições resultantes da quarentena imposta pelos entes federativos.
No quadro atual, deve ser dada prevalência à continuidade da empresa em vista de sua função social como geradora de bens, mercadorias e serviços, assim como geradora de empregos.
A suspensão desses tributos se justifica, nesse contexto, inclusive para ser evitada a falência da empresa e a dispensa de seus empregados.
A importância da suspensão da exigibilidade de tributos lançados em Certidões Negativas de Débito (CND) se encontra na possibilidade de a empresa obter financiamentos junto às instituições bancárias e financeiras. Havendo CND, esses pedidos de empréstimos e de financiamentos não serão concedidos por essas entidades.
PRADO GARCIA ADVOGADOS se põe à disposição de seus clientes atuais e potenciais para auxiliá-los nessas e noutras questões empresariais.
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