segunda-feira, agosto 28, 2017

Receita Federal vai encaminhar débitos para inscrição em Dívida Ativa


A Receita Federal informa que no início de setembro de 2017 encaminhará para inscrição em Dívida Ativa da União os débitos para os quais já se encerraram as ações administrativas de cobrança e que não foram regularizados por meio de adesão ao Programa de Regularização Tributária (PRT) ou ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).

A inscrição em dívida ativa implica a incidências de encargos legais no âmbito da execução fiscal. Desta forma, o contribuinte ainda tem a opção de aderir, até o próximo dia 31 de agosto, ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) no âmbito da Receita Federal, com a possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL ou de outros créditos próprios, com redução de juros e multas e com prazos de parcelamento em até 180 meses.

A adesão deverá ser feita até o dia 31 de agosto de 2017, exclusivamente pelo sítio da RFB na Internet. O deferimento do pedido de adesão ao Pert fica condicionado ao pagamento do valor à vista ou da 1ª prestação, que deverá ocorrer também até 31 de agosto de 2017

Advertência

O fato de haver processos administrativos  já  encerrados  e com decisões no todo ou em parte contrárias ao contribuinte não significa que o contribuinte seja, efetivamente, devedor do tributo cobrado.

Isso se explica porque na via administrativa não se resolvem questões relacionadas com arguição de ilegalidade nem de inconstitucionalidade do lançamento tributário, arguições essas que só pode ser acolhidas na via judicial, quando seja o caso de procedência dos argumentos do contribuinte.
Assim, essa defesa judicial do contribuinte tanto pode ser empreendida por meio de ações anulatórias de débitos tributários, de mandados de segurança preventivos, ou mesmo de impugnações e embargos à execução fiscal, quando já instauradas as execuções.

Note-se que a adesão ao PRT ou ao Pert poderá prejudicar o questionamento judicial de exigências fiscais/tributárias ilegais ou mesmo inconstitucionais.

Atendimento preventivo

Nesse sentido, Prado Garcia Advogados presta esse atendimento preventivo e consultivo a seus clientes, analisando as situações e as hipóteses que  permitam ou recomendem a esses clientes sua defesa na via judicial objetivando anular no todo ou em parte  as exigências fiscais resultantes em autos de infração  da legislação tributária.