segunda-feira, setembro 14, 2015

Aumento do Imposto Causa Mortis ou Doação recomenda planejamento sucessório

O ITCMD – Imposto sobre a transmissão  “causa mortis” e doação de quaisquer bens ou direitos poderá ter suas alíquotas aumentadas para até 20%.

Tal possibilidade resulta de haver sido aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) minuta de resolução ao Senado Federal.

Uma vez publicada essa resolução pelo Senado Federal, os Estados e o Distrito Federal poderão editar leis viabilizando essa elevação do teto do ITCMD, hoje de 8%, para esses 20%.

Esse risco iminente para os contribuintes recomenda a necessidade ou, ao menos, a conveniência de planejamento patrimonial.

Esse planejamento objetiva reduzir o impacto dessa tributação sobre o patrimônio, não só nas operações “inter vivos”, como na inexorável ocorrência de morte .

Esse planejamento patrimonial e sucessório recomenda a reorganização do patrimônio individual ou familiar .

Nesse sentido, é recomendável analisar-se a possibilidade de constituição de pessoas jurídicas, como as holdings patrimoniais, a reorganização societária, a antecipação de doações com reserva de usufruto, entre outras alternativas legalmente aceitas.

Essa majoração do teto do ITCMD para 20% poderá entrar em vigor ao início do próximo ano, se os Estados e o Distrito Federal vierem a publicar lei até 31 de dezembro. A Constituição Federal exige respeito ao princípio da anterioridade da lei e impõe um prazo de 90 dias para o tributo novo ou aumentado poder ser exigido.

Para eventuais esclarecimentos ou assessoria, favor nos contatar via e-mail ou telefone.