terça-feira, setembro 20, 2011

Veículos importados: Majoração do IPI é inconstitucional

Por melhores que possam parecer os argumentos do governo federal para majorar em 30 pontos percentuais o IPI sobre determinados veículos de procedência estrangeira, a medida pode e deve ser questionada.


O IPI é imposto caracterizado por dois princípios: seletividade e essencialidade. Não pode discriminar entre produtos com base na sua procedência: nacional ou estrangeira.


Assim, o consumidor que já tenha encomendado seu veículo estrangeiro ou que queira encomendá-lo pode até mesmo pressionar o importador a impetrar mandado de segurança para afastar essa majoração do IPI.


A liminar terá de ser concedida pelo juiz se o valor do aumento do IPI vier a ser depositado em juízo. Ganha a ação, seu valor com atualização monetária reverterá ao depositante.