sexta-feira, julho 24, 2009

Golpe em Honduras?

Em razão do fato de ser membro da Comissão de Defesa da República e da Democracia, da OAB/SP, não posso ficar calado diante dos recentes acontecimentos em Honduras.
A preservação da democracia exige garantia constitucional de que ela não poderá ser solapada nem suprimida. Caso contrário, de nada valerá a Constituição, lei máxima do país.
Caso típico e recente de solapamento da democracia, por quem chega ao poder pelas vias democráticas é o da Venezuela de Hugo Chávez.
Quem se elege prometendo respeitar a Constituição não pode valer-se de subterfúgios para manter-se no poder, se a Constituição não permitir reeleição ou permitindo-a, não autorizar um terceiro mandato.
No caso de Honduras, como se noticiou, a Constituição nem mesmo permite ao presidente em exercício manifestar proposta objetivando consulta popular ou plebiscito para conhecer a opinião do povo sobre sua pretendida reeleição, por prazo superior ao constitucionalmente permitido.
Se, como é, essa Constituição já determina a perda do cargo pelo presidente que ouse desafiá-la, mediante proposta de consulta popular para garantir sua continuidade na chefia do Poder Executivo, tal ousadia acarreta a automática exoneração do presidente.
Assim, em Honduras, o que houve foi uma tentativa de golpe à Constituição, um golpe civil em face do Estado Democrático de Direito, perpetrado pelo próprio presidente. Tentativa que, nos termos da própria Constituição do país desautoriza o presidente de continuar no cargo.
Logo, o atual presidente, Micheletti, apenas preenche o vazio deixado pelo ex-presidente Zelaya, que praticou seu próprio suicidio político, ao desrespeitar a Constituição que jurara respeitar.
Equivocadas, pois, as notícias que se referem a golpe contra o presidente de Honduras, pois foi esse mesmo presidente o autor do golpe à Constituição, com o que apenas sofre os efeitos de seu abusivo enfrentamento à Lei Máxima do país.
Erradas, também, nesse contexto as notícias que se referem ao atual governo como fruto de um golpe contra o presidente, pois se golpe houve, repita-se, foi do próprio presidente ao não respeitar as regras do jogo democrático de Honduras.
Se o presidente que se exonerou ao desrespeitar a Constituição tivesse algum amor por sua pátria, não deveria insistir no seu intento de manter-se no poder. Mais ainda quando apenas alguns meses faltavam para o término de seu mandato.

2 Comments:

Anonymous Anônimo said...

obrigado por ser mais uma voz esclarecedora.

12:56 PM  
Anonymous Anônimo said...

Prezado amigo.
Excelente o seu artigo.
Qualquer um que se dê ao trabalho de ler dois artigos da Constituição de Honduras saberá que o golpista foi Zelaya. A nossa mídia não está equivocada, ela apenas cumpre o objetivo dela, desinformar as pessoas.
Espero que a OAB se manifeste em favor do Direito e contrariamente ao golpista Zelaya e todos os seus apoiadores: Hugo Chavez, Lula da Silva etc.

1:42 PM  

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