As FARCs, a Colombia, o Equador e a Venezuela
Não! O que se constatou é que as FARCs estavam acampadas em um grande acampamento em território do Equador.
Isso suscita as seguintes questões:
É evidente que, em regra, país algum deve violar o território do país vizinho.
Mas não se pode aceitar, também, que um país dê guarida a forças antagônicas ao país vizinho, mormente quando essas forças conspiratórias têm origem nesse mesmo país vizinho.
No Direito Penal, isso equivale a conivência com o ato criminoso.
No Direito Internacional, há Resoluções da ONU admitindo o legítimo direito de defesa.
De outra parte, cabe aqui uma indagação: estará o governo venezuelano (não digo a Venezuela) dando abrigo a integrantes das FARCs e permitindo no território venezuelano a existência de tais acampamentos?
Ao que tudo indica, se o envio de tropas venezuelanas à fronteira com a Colômbia esta a ocorrer, isso nem mesmo seria necessário caso não houvesse acampamentos das FARCs em território venezuelano. Portanto, o governo Chavez age como alguém que, tendo culpa no cartório, prevê que possa ocorrer também em seu território uma incursão colombiana para atacar tais acampamentos.
Seja como for, não se justifica a beligerância de Chavez e a solução militar desse conflito.
Não é senão para evitar esses descalabros que existe a OEA.
1 Comments:
não posso deixar de agradecer.
não conhecia seu blog e nem alguma jurisprudência a respeito de tal, até porque, não faço parte desse setor jurídico, mas acabei de ter problema com um televisor SAMSUNG comprado fora e que eles aqui não querem assumir a responsabilidade pelo defeito de fabricação.
depois de muita conversa, apelei para o Juizado especial da minha cidade e mesmo tendo que ficar sem a tv por 4 meses, no mínimo, já que esse foi o prazo para a audiência de conciliação, decidi entrar com essa ação com o mesmo intuito que o senhor menciona no blog... criar a jurisprudência, beneficiar a todos e fazer com que essas enormes corporações assumam suas devidas responsabilidades.
usarei seu caso como exemplo no dia da audiência. desde já, muito obrigado.
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usando mais dos seus conhecimentos, gostaria de perguntar... no caso de um produto com garantia de 12 meses, o defeito aparece com 12 meses e 15 dias.
a empresa ainda tem alguma responsabilidade com este ou não?
muito obrigado.
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