sábado, dezembro 13, 2025

O imposto sobre tributação de lucros e dividendos pode ser evitado

A distribuição de lucros e dividendos acima de R$50.000,00 passa a sofrer tributação de 10% a partir de 01/01/2026.

Esse novo imposto decorre de imposição contida no artigo Art. 6º-A, da Lei 15.270/2025, sob o pretexto de tributação mensal de altas rendas.

Se você é sócio de alguma empresa ou acionista em sociedade anônima fechada ou aberta no mercado de capitais, será atingido por esse nova incidência tributária. Basta que as distribuções superem esse limite de isenção.

Mas não fique preocupado.

Há fortes fundamentos jurídicos para enfrentar essa nova tributação.

Basta impetrar mandado de segurança preventivo com pedido de liminar.

Esclarecimento. Em mandado de segurança não há condenação do autor em honorários se perder a ação. 

Já, os honorários pactuados entre Prado Garcia Advogados e o cliente dependem, na maior parte, da economia que obtenha por ficar livre do pagamento desse novo imposto (IDLD). 

Esses honorários de êxito são baseados em uma tabela por faixas de valor, aplicando-se percentual decrescente quanto maior seja a faixa em cada caso. 

A vantagem para o impetrante está em que fica livre integralmente da incidência do IDLD sobre os lucros e dividendos que venha a receber.

Nós, advogados de Prado Garcia Advogados, estamos prontos para defender seus direitos e seu patrimônio.

Contate-nos. Teremos muito prazer em orientá-lo.