Presidente do Senado não pode barrar pedidos de impeachment
É inconstitucional a sujeição de pedido de impeachment a aprovação do Presidente do Senado.
O pedido se formaliza por meio de uma petição.
Uma vez protocolada no Senado, deve ser despachada por seu Presidente.
Não pode ser sumariamente arquivada.
Se o for ou se o pedido vier a ser indeferido, dessa decisão há de caber recurso à Mesa do Senado, impedido aí de votar o seu Presidente.
O direito de petição é garantido pela Constituição, a qual se submete o Regimento Interno do Senado.
Seu corolário está no dever da autoridade destinatária de despachá-la, deferindo ou indeferindo justificadamente o pedido.
Assim como o juiz não pode deixar de despachar as petições que a ele cheguem, cabe exigir-se, por analogia, que assim também o faça o Presidente do Senado. Na omissão do Regimento Interno do Senado, a aplicação da analogia tem amparo no artigo 4 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasleiro.
Omitir-se o Presidente do Senado de respeitar esse dever constitucional, incorrerá ele em crime de responsabilidade por prevaricação no exercício do mandato.
Para isso, não será preciso de emenda à Constituição.
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