terça-feira, janeiro 28, 2025

Presidente do Senado não pode barrar pedidos de impeachment

 


É inconstitucional a sujeição de pedido de impeachment a aprovação  do Presidente do Senado.

O pedido se formaliza por meio de uma petição.

Uma vez protocolada no Senado, deve ser despachada por seu Presidente.

Não pode ser sumariamente arquivada.

Se o for ou se o pedido vier a ser indeferido, dessa decisão há de caber recurso à Mesa do Senado, impedido aí de votar o seu Presidente.

O direito de petição é garantido pela Constituição, a qual se submete o Regimento Interno do Senado.

Seu corolário está no dever da autoridade destinatária de despachá-la, deferindo ou indeferindo justificadamente o pedido.

Assim como o juiz não pode deixar de despachar as petições que a ele cheguem, cabe exigir-se, por analogia, que assim também o faça o Presidente do Senado. Na  omissão do Regimento Interno do Senado, a aplicação da analogia tem amparo no artigo 4 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasleiro.

Omitir-se o Presidente do Senado de respeitar esse dever constitucional, incorrerá ele em crime  de responsabilidade por prevaricação no exercício do mandato. 

Para isso, não será preciso de emenda à Constituição.