segunda-feira, setembro 14, 2015
Uma
vez publicada essa resolução pelo Senado Federal, os Estados e o Distrito
Federal poderão editar leis viabilizando essa elevação do teto do ITCMD, hoje
de 8%, para esses 20%.
Esse
risco iminente para os contribuintes recomenda a necessidade ou, ao menos, a
conveniência de planejamento patrimonial.
Esse
planejamento objetiva reduzir o impacto dessa tributação sobre o patrimônio,
não só nas operações “inter vivos”, como na inexorável ocorrência de morte .
Esse
planejamento patrimonial e sucessório recomenda a reorganização do patrimônio
individual ou familiar .
Nesse
sentido, é recomendável analisar-se a possibilidade de constituição de pessoas
jurídicas, como as holdings patrimoniais, a reorganização societária, a
antecipação de doações com reserva de usufruto, entre outras alternativas
legalmente aceitas.
Essa
majoração do teto do ITCMD para 20% poderá entrar em vigor ao início do próximo
ano, se os Estados e o Distrito Federal vierem a publicar lei até 31 de
dezembro. A Constituição Federal exige respeito ao princípio da anterioridade
da lei e impõe um prazo de 90 dias para o tributo novo ou aumentado poder ser
exigido.
Para eventuais esclarecimentos ou assessoria, favor nos
contatar via e-mail ou telefone.
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