sábado, novembro 01, 2014
Como prometi em minha postagem anterior sobre este assunto, cabe-me informar que o juiz substituto da 14a Vara Federal de Brasília proferiu sentença no caso.
Sua excelência extinguiu o processo sem julgamento de mérito, contrariando nisso até mesmo a correta manifestação do Ministério Público Federal, por meio da Procuradora da República que o assina.
Já protocolei a apelação cabível.
Aos leitores interessados, terei o prazer de fornecer a íntegra da apelação por mim interposta. Para tanto, basta fazer solicitação nesse sentido, por e-mail para "advocacia@pradogarcia.com.br.
Estamos confiantes na reforma da sentença e no final ganho de causa, em benefício de todos os brasileiros que confiam na prevalência, neste País, do Estado Democrático de Direito.
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