sábado, dezembro 21, 2013

IPTU: Extorsão legalizada na tributação

Noticiou a imprensa haver o prefeito de São Paulo, Fernando Haddad afirmado que a decisão do STF quanto ao IPTU da capital “preocupa a todos os prefeitos do país”. “É um grau de liberdade a menos”, teria afirmado, acrescentando: “Não conseguimos transferir renda dos mais ricos para os mais pobres em virtude da decisão do Supremo.”
 
Temos aí uma visão ideológica do prefeito, baseada na luta de classes defendida pelo marxismo. A questão do IPTU nada tem a ver com transferência de renda “dos ricos para os mais pobres”, mas, sim de transferir renda dos contribuintes para os cofres municipais. Não é com o conflito de classes, como se um proprietário tivesse de ser punido por ser proprietário e quem não seja proprietário devesse ficar impedido de tornar-se um deles, que se resolverá o problema da arrecadação tributária.
 
A lei do IPTU de São Paulo padece de várias ilegalidades e inconstitucionalidades. E, por isso mesmo, pode e deve ser questionada judicialmente.
 
Não se justifica, de modo algum, a abusiva elevação dos valores da Planta Genérica de Valores, que serve de base para a aferição do valor venal de cada imóvel urbano para fins de lançamento de IPTU.
 
Valorização de um imóvel só se mede quando esteja efetivamente à venda e se consiga na venda, apurar-se valor maior do que seu custo de aquisição monetariamente atualizado. Ocorre que essa valorização, quando o imóvel seja alienado, já fica sujeita à incidência do imposto sobre ganho de capital, de 15% sobre o ganho.
 
Ao referir-se o prefeito Haddad à transferência de “renda dos mais ricos para os mais pobres” é o caso de se perguntar: Quem, entre os mais pobres, estará recebendo essa renda extraída dos mais ricos, pela Prefeitura, via IPTU?
 
Ora, é sabido que a arrecadação do IPTU não pode ser distribuída a ninguém, pois deve integrar isto sim, o orçamento do Município. É esse orçamento votado e aprovado pela Câmara Municipal que determinará, obrigatoriamente, como será aplicada a verba arrecadada dos munícipes.
 
O senhor prefeito de São Paulo quer parecer um “Robin Hood”, mas esse lendário personagem tinha como alvo de suas investidas exatamente o exator de impostos, o cobrador de tributos. O povo “contribuinte” não mais suportava o peso dos impostos obrigados a pagar ao “rei” (ao governo), motivo pelo qual Robin Hood e seus seguidores cuidavam de “restituir ao povo o que do povo era.”
 
É fato que só duas coisas são certas na vida: pagar impostos e a morte. Tudo o mais são possibilidades. Jamais certeza. Mas é certo que o abuso de poder e de direito não pode ser aceito por ninguém.

É igualmente certo que, sob o Estado Democrático de Direito, ainda temos tribunais para conter o arbítrio dos governantes. Temos, também, as garantias constitucionais que limitam o poder de tributar. Entre essas garantias, estão os princípios consagrados pela Constituição Federal, sobressaindo entre eles o dever de respeitar a capacidade contributiva das pessoas e de suas empresas.