terça-feira, setembro 06, 2005
Sou contrário a formas indiretas de pressionar o contribuinte a ser "bem comportado" no cumprimento de suas nem sempre constitucionais obrigações tributárias. Ou obrigações calcadas em lei constitucionalmente válidas porém aplicadas de modo inconstitucional.
A inscrição de contribuintes em Cadastros de Inadimplentes só teria legitimidade enquanto servisse apenas para controle interno do Fisco. Não para impedir o contribuinte de praticar atos inerentes às suas atividades legais. Nesta última hipótese, teríamos, isto sim, um meio inválido de coerção ou mesmo de coação.
A situação é agravada quando a administração tributária expõe publicamente esses contribuintes em "listas de maus pagadores."
É inquestionável que grande número de empresas se acha inadimplente em relação a algum tributo, ou mesmo mais de um tributo, exatamente em razão da abusiva carga tributária e dos azares do negócio ou do mercado. Expor essas empresas à execração pública via divulgação do CADIN em nada contribui para sua recuperação ou crescimento. Ao contrário, conduz ao agravamento de seus negócios e de seu desenvolvimento. Principalmente quando o tributo não pago esteja calcado em lei inconstitucional ou seja indevido porque já haja sido pago e o fisco não tenha dado baixa do suposto débito.
Por tudo isso, considero condenável e abusiva a atitude de alguns Estados, como o do Rio Grande do Sul, que vêm divulgando listas de contribuintes supostamente inadimplentes, atitude essa que deve ser combatida pelas vias judiciais por todos aqueles assim submetidos à execração pública e a danos materiais e morais.
4 Comments:
Será que os devedores, devidamente inscritos, estão sendo execrados, ou se trata de uma informação relevante para o mercado de consumo?
Grande parte das empresas têm valores, missões, etc., onde pretendem se inserir como defensores disto/daquilo, etc.
Mas se a teoria mostra uma coisa e a prática outra em muitas destas empresas, qual a garantia que teria o consumidor que o produto adquirido efetivamente atende suas necessidades?
Se a empresa pratica uma coisa diferente do que prega no relacionamento estatal, qual a garantia do consumidor de que isto não ocorra também na área comercial?
Além disto, acredito que o consumidor tem o direito de saber este comportamento do seu fornecedor. E, sendo o caso, o direito de poder optar por um fornecedor que repassa aos cofres públicos a parcela paga por ele, consumidor, no preço das mercadorias.
O grande contribuinte, de fato, é o consumidor.
Caro Marcondes Witt,
Quem faz este país progredir somos nós, a iniciativa privada. É a iniciativa privada e cada um de nós, enquanto pessoas, quem produz bens e serviços. A razão do Estado é, antes de tudo, servir à comunidade e não a qualquer outro interesse. Já dizia o mestre Ataliba Nogueira, que "O Estado é meio, e não fim." No entanto, nós, pessoas físicas e jurídicas neste país, nos vemos transformados em geradores de receitas tributárias, como se para isso existíssemos.
Não gosto do termo "contribuinte", por preferir a denominação "pagador de tributos". Quem paga, tem o direito de exigir. Quem contribui, se submete, é súdito, não é cidadão. Mais ainda quando a "contribuição" é compulsória e não voluntária.
O Estado que não permite a formação de poupança privada é Estado opressor. Isso só contribui para o aumento da sonegação, calcada esta, também, no estado de necessidade do "sujeito passivo" da obrigação tributária.
Reitero, por isso mesmo, o que afirmei no meu artigo, quanto à exacerbação da carga tributária e das obrigações dela decorrentes.
Plínio Gustavo Prado Garcia
Concordo: O Estado não é um fim em si mesmo; deve servir à sociedade.
Mas o consumidor tem o direito de saber se uma empresa é ética ou não como pagadora de impostos.
Não o sendo, quem garante que está sendo ética no fornecimento das mercadorias?
Eu nunca confiarei num médico que me propuser: 'com ou sem recibo'.
Se ele confessa para mim, seu cliente, que ele pratica um crime contra a ordem tributária (ainda que provavelmente não será formalmente condenado por isto), quem me garante que ele usará de seu melhor conhecimento para meu tratamento? A falta do recibo vai, inclusive me dificultar a vida como consumidor na hipótese de responsabilidade civil.
A mesma quebra de confiança numa empresa com duas éticas.
Destaco que entendo que só existe sistema tributário em regime capitalista. No regime comunista, os meios de produção pertencem ao Estado, não fazendo sentido a existência de receitas derivadas, havendo as receitas originárias.
É ou deveria ser inquestionável que ética e honestidade não fazem mal a ninguém.
Felizmente, no regime de livre concorrência, temos a liberdade de escolha. De separar o joio, do trigo. O que não acontece nos monopólios e, mais ainda, nos Estados totalitários em que a ideologia serve de amálgama aos detentores do poder e do partido único.
No capitalismo, o mal não está nele, capitalismo, mas nos abusos que não sejam refreados. No capitalismo de Estado, quer seja isso denominado de comunismo ou socialismo, o mal está exatamente na falta de liberdade de escolha.
O capitalismo de Estado já é um abuso em si mesmo. Transforma os que não são dententores do poder em servidores da classe dominante. Sim, classe dominante, porque nessa face da moeda só se admite o singular, jamais o plural, jamais a pluralidade de classes. Na outra face, todos os submetidos ao mando e desmando: as classes dominadas.
Como se vê, caro Marcondes Witt, felizmente V. ainda tem, entre nós, liberdade de escolha.
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