Sustento que a liberdade de expressão é um direito absoluto derivado do direito natural.
Impedir seu exercício é censura prévia.
O abuso pode ocorrer no que se diz. Jamais no se dizer.
E se ocorre o abuso no seu conteúdo, é este (o seu conteúdo) que deve ser contestado e corrigido.
Nem mais, nem menos.
A pessoa jurídica de direito privado pode ser sujeito de direitos plenos de expressão?
ResponderExcluirCorolário teratológico: a lei natural se estende à pessoa jurídica?