sábado, outubro 27, 2012
Liminar concedida pela Justiça Federal em São Paulo em favor dos Correios suspendeu a entrega de passaportes com visto americano em todo o Brasil. As empresas contratadas pelo Departamento de Estado Americano para prestar o serviço estariam quebrando suposto monopólio da estatal na entrega desse tipo de documento.
Essa notícia nos dá conta de quanto um monopólio pode ser nocivo aos interesses individuais e da própria coletividade, principalmente quando sua existência se mostra injustificável e desnecessária.
Note-se que os casos de monopólio da União previstos na Constituição Federal não incluem os serviços de correio, prestados pela Empresa Brasileira de Correios.
Esse suposto monopólio advém de decisão do Supremo Tribunal Federal, que entendemos ser passível de novo julgamento, a partir de outros fundamentos constitucionais e doutrinários em favor de todos os destinatários desses serviços postais.
Um evidente equívoco dessa liminar em favor dos Correios está em ignorar os direitos dos usuários de serviços de entrega de correspondência e outros objetos postais.
Temos sustentado judicialmente que a Empresa Brasileira de Correios não tem privilégio, mas, isto sim, um ônus na obrigatoriedade de prestar seus serviços em todos os rincões do País, sem exceção. Enquanto exigido da União Federal é um serviço de interesse público de sua incumbência, direta ou indireta, porque apenas a União Federal se faz presente na totalidade do território nacional.
Por isso mesmo, a Constituição não impõe esse ônus aos Estados nem aos Municípios ou ao Distrito Federal pela simples razão de que essas unidades federativas se acham territorialmente limitadas às suas áreas geográficas e nas suas competências políticas e administrativas. Pelas mesmas razões, a União não poderia exigir de empresas particulares essa prestação de serviços, sob pena de intervenção na livre iniciativa. Mas não tem nem o direito nem o poder de impedir essas atividades privadas.
No campo da livre iniciativa e dos direitos individuais em que se incluem os direitos do consumidor, o Estado não pode ser instrumento para negar ou para dificultar o atendimento a esses direitos. A menos que não se trate de um Estado Democrático de Direito, como proclama a Constituição Federal de 1988, em vigor.
Por esses e por outros motivos e fundamentos de fato e de direito, podemos concluir que constitui erro abominável essa liminar a favor da Empresa Brasileira de Correios, que só vem em prejuízo de todos esses brasileiros cujos passaportes não voltam às suas mãos.
Nenhuma inconstitucionalidade existe na contratação dessas empresas privadas pelo Departamento de Estado Americano para a prestação desses serviços de devolução desses passaportes já com vistos de entrada, a seus legítimos titulares.
Esperamos seja a liminar cassada, e a ação julgada improcedente.
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